Domingo, 1 de Agosto de 2010
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Área Técnica
Gestão Hidrológica da Barragem
Mariana Megre
2008/20/11 19:31
A prossecução destes objectivos implica que o recurso hídrico seja gerido com base em princípios de ordem científica e de avaliação probabilística de riscos tendo em conta o regime hidrológico histórico do rio, os novos factores de alteração climática e as sempre falíveis previsões meteorológicas de médio e longo prazo.
A gestão da albufeira é condicionada por uma curva limite superior de cota da albufeira, designada por curva de segurança operacional ou curva-guia.
Esta limitante decorre da capacidade de descarga máxima da barragem tendo em conta o volume afluente repartido ao longo do período crítico de cheia.
Esta regra impõe que, no limite, se crie uma capacidade de encaixe de cerca de 21 Km3 no início de Janeiro que permita absorver volumes de água excessivos que afluam nos meses seguintes, sobretudo em Fevereiro-Março-Abril, quando normalmente os caudais afluentes são mais elevados.
A aplicação destes critérios de gestão desde a construção da barragem permitiu actuar, quer no domínio da minimização das secas, quer sobretudo na minimização das cheias.
Entre as entidades externas há que distinguir as que exercem a tutela dos recursos hídricos (DNA e ARA-Zambeze) e da produção eléctrica (DNE, Direcção Nacional de Electricidade) e outras entidades governamentais, da administração civil e utilizadores.
O relacionamento com as entidades de tutela está definido, legislado e regulamentado e processa-se dentro da normalidade e da cooperação institucional. Isto traduz-se na troca de informação, a colaboração em matérias de índole técnica e de organização. Inserem-se neste domínio a transmissão diária de dados de gestão hidrológica, os relatórios do controlo de qualidade da água, as previsões e simulações de exploração, a participação no sistema de aviso e alerta de cheias.
Para além das entidades de tutela existem entidades institucionais de bacia e regionais em que a HCB participa, designadamente o JOTC (Joint Operational Technical Committee) conjuntamente com a ZRA (Zambezi River Authority), a DNA e a ARA-Zambeze, o GPZ (Gabinete do Plano do Zambeze), a ZESA (Zimbabwe Electricity Supply Authority), ZESCO (Zâmbia Electricity Supply Company), o ZACPRO6-Phase 2 e a ZAMCOM (Zambezi Commission).
É o conjunto organizado de recursos humanos e meios técnicos que tem por funções divulgar as normas de procedimento a adoptar por uma população face a situações de perigo e manter informada a população da área eventualmente afectada pela iminência, ocorrência ou evolução de uma situação de perigo.
O sistema actualmente em uso considera a operação dos órgãos de exploração e segurança em duas situações: normal e emergência. Em qualquer delas, o aviso e alerta é dado através de mensagens via rádio, telefone e fax para as entidades de tutela (Direcção Nacional de Águas, Administração Regional de Águas, Direcções Provinciais de Obras Públicas e Habitação-Departamento de Águas) e principais utentes e população em geral, através dos Governos Provinciais.
Nas situações previstas e normais, o aviso da alteração de descargas é dado com 72 horas de antecedência.